A união estável é reconhecida pela Constituição Federal e pela legislação civil como uma entidade familiar, caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Embora se distinga do casamento, ela gera uma série de efeitos jurídicos importantes.
Os direitos decorrentes da união estável incluem, entre outros, direitos previdenciários, sucessórios e, especialmente, os relacionados à partilha de bens em caso de sua dissolução, aplicando-se, na ausência de contrato, o regime da comunhão parcial de bens. A formalização da união estável pode ocorrer por meio de escritura pública ou contrato particular, o que oferece maior segurança jurídica ao casal.
Este artigo aborda os aspectos legais da união estável, desde seu reconhecimento até as consequências de sua dissolução. Para uma análise individualizada de sua situação, a busca por um profissional do direito é recomendável.
