Quando uma pessoa casada (ou em união estável) falece, é natural que a família inicie o processo de inventário para a divisão dos bens. No entanto, é neste momento que surge uma dúvida fundamental que causa grande confusão: o que o cônjuge (ou companheiro(a)) sobrevivente tem direito é Meação ou Herança?
Embora pareçam a mesma coisa, na prática jurídica, a distinção é crucial e afeta diretamente a forma como o patrimônio será dividido.
1. O que é MEAÇÃO?
A Meação (do termo “metade”) é o direito do cônjuge ou companheiro sobrevivente à metade dos bens adquiridos onerosamente (comprados, investidos, etc.) durante o casamento ou união estável.
- Natureza Jurídica: A meação não é herança. É a metade do patrimônio que já pertencia ao cônjuge sobrevivente.
- Motivo: Ela existe devido ao regime de bens adotado. Nos regimes mais comuns (como a Comunhão Parcial de Bens), entende-se que o casal construiu o patrimônio em conjunto, sendo cada um proprietário de 50%.
- Exemplo: Se o casal tinha uma casa comprada durante o casamento, a metade (50%) dessa casa é Meação do cônjuge sobrevivente.
Em outras palavras: A Meação é a dissolução da sociedade conjugal (o fim da sociedade de bens), e não o resultado do falecimento.
2. O que é HERANÇA?
A Herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações (dívidas) deixados pela pessoa falecida. É o que sobra do patrimônio após a Meação do cônjuge sobrevivente ser separada.
- Natureza Jurídica: A herança é o que será transmitido aos herdeiros (filhos, pais, e, em certos casos, o próprio cônjuge sobrevivente).
- Motivo: Ela surge com o falecimento e é regida pelas regras do Direito Sucessório.
- Exemplo: Após a metade da casa (Meação) ser separada para o cônjuge sobrevivente, a outra metade (50%) é considerada Herança e será dividida entre os herdeiros, incluindo ou não o cônjuge, dependendo do regime de bens.
O ponto chave: o cônjuge sobrevivente é Meeiro e/ou Herdeiro?
Aqui está a regra de ouro que confunde a maioria das pessoas:
| Regime de Bens | O Cônjuge/Companheiro Sobrevivente é… |
| Comunhão Parcial de Bens | Meeiro dos bens comuns (adquiridos na união) E Herdeiro dos bens particulares (adquiridos antes da união ou recebidos por doação/herança). |
| Comunhão Universal de Bens | Apenas Meeiro (pois ele já é proprietário de metade de todo o patrimônio). |
| Separação Obrigatória de Bens | Regras complexas (Súmula 377 do STF) |
Conclusão: É perfeitamente possível que o cônjuge sobrevivente receba bens por Meação (a parte dele que já existia) e, ao mesmo tempo, receba bens por Herança (concorrendo com os filhos) a depender do regime de bens e da origem dos bens deixados.
A Importância de um Especialista
A complexidade da legislação sucessória e a intersecção entre Meação e Herança tornam o processo de inventário um campo minado de dúvidas. Um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões é essencial para:
- Determinar o correto regime de bens.
- Calcular a parte exata que cabe ao cônjuge sobrevivente por Meação.
- Definir quem são os herdeiros e como a Herança será distribuída, garantindo a proteção dos direitos de todos.
Não enfrente o inventário sem a certeza jurídica de quem é meeiro e quem é herdeiro. Procure a orientação correta.



