Feriado chegando: Preciso de autorização do ex para viajar com meu filho?

Feriado chegando: Preciso de autorização do ex para viajar com meu filho?

A dúvida comum na véspera do feriado

Sempre que um feriado se aproxima, a mesma dúvida surge entre os pais que não vivem mais juntos: preciso da assinatura ou permissão do meu ex-parceiro para viajar com a criança? A resposta para essa pergunta depende exclusivamente do destino que você escolheu. A legislação brasileira possui regras claras, desenhadas para garantir a segurança dos menores sem criar barreiras desnecessárias para o lazer da família.

Viagens dentro do Brasil

A boa notícia é que a regra para viagens nacionais é bastante flexível e facilita a vida dos pais. Se o destino do passeio for em qualquer parte do território brasileiro, a criança ou o adolescente pode viajar acompanhado de apenas um dos genitores sem a necessidade de nenhuma autorização, seja do outro responsável ou do juiz. Essa regra é válida para viagens de carro, ônibus ou avião.

A documentação é inegociável

Apesar de a autorização não ser exigida para destinos nacionais, portar os documentos corretos é obrigatório. Para embarcar ou pegar a estrada com segurança, você precisa apresentar a certidão de nascimento original ou o documento de identidade (RG) da criança. Além disso, o adulto que acompanha o menor deve estar munido de seu próprio documento oficial com foto, que comprove o parentesco direto.

Quando a autorização passa a ser obrigatória?

O cenário muda completamente quando falamos de viagens internacionais. Para sair do país com o menor de idade, a autorização expressa do outro genitor, com firma reconhecida em cartório, é uma exigência inegociável. Caso o outro genitor se recuse a assinar sem um motivo justificável, é possível ingressar com uma ação judicial para pedir o “suprimento de consentimento”, onde o juiz analisará a situação e poderá autorizar a viagem.

O respeito ao regime de convivência

Existe um detalhe muito importante que vai além dos documentos: o bom senso. Se a viagem que você planejou coincidir exatamente com os dias de convivência (visitas) do outro genitor, a comunicação prévia é essencial. O ideal é negociar de forma amigável a compensação desses dias. Descumprir o acordo de convivência de forma unilateral pode gerar desgastes enormes e até abrir brechas para acusações de alienação parental.

O planejamento prévio evita conflitos e garante que o feriado seja focado no descanso. Nosso escritório atende clientes em todos os estados do Brasil, oferecendo orientação jurídica segura e estruturada para garantir a proteção e os direitos da sua família.

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