
O mito da herança exclusiva
Muitas pessoas acreditam que, na ausência de filhos, o marido ou a esposa sobrevivente fica com todo o patrimônio deixado pelo parceiro. No entanto, a legislação brasileira estabelece uma ordem de preferência que pouca gente conhece, e que frequentemente surpreende as famílias em um momento que já é de extrema fragilidade emocional.
A divisão com os ascendentes
A lei determina que, quando a pessoa que faleceu não deixa descendentes (filhos, netos ou bisnetos), a herança não vai integralmente para o cônjuge. Os próximos na linha de sucessão são os ascendentes. Na prática, isso significa que a viúva ou o viúvo terá que dividir o patrimônio deixado com os pais do parceiro falecido, ou seja, com os sogros.
Como funciona a proporção dessa divisão?
A cota exata que cada um vai receber depende de quem está vivo no momento da abertura da sucessão. Se ambos os pais do falecido (sogro e sogra) estiverem vivos, o cônjuge tem direito a um terço da herança, enquanto os pais ficam com os outros dois terços. Se apenas um dos pais for vivo, a herança é dividida pela metade: 50% para o parceiro e 50% para o genitor sobrevivente.
E se os pais já tiverem falecido?
Caso os sogros já sejam falecidos, a lei busca os próximos ascendentes na linha familiar, que são os avós do falecido. Nesse cenário, o cônjuge divide a herança com os avós. O marido ou a esposa sobrevivente só será considerado herdeiro universal, recebendo 100% do patrimônio, se o parceiro falecido não possuir absolutamente nenhum ascendente vivo no momento do óbito.
Planejamento sucessório evita surpresas
Para garantir que o parceiro fique totalmente amparado e evitar desgastes familiares na hora da partilha, a melhor saída é a prevenção. Através de um planejamento sucessório bem estruturado e da elaboração de um testamento, o casal pode determinar o destino da parte disponível do patrimônio de forma clara e segura. O processo de inventário exige cautela e estratégia. Nosso escritório atende clientes em todos os estados do Brasil, oferecendo orientação jurídica especializada para garantir a proteção do seu patrimônio e da sua família.


