A inadimplência no pagamento do aluguel é uma das principais causas de conflitos entre locador e inquilino. Mas será que o atraso no pagamento permite o despejo imediato?
A resposta é: não. Mesmo em caso de atraso, o inquilino possui direitos e garantias legais.
1. Quando o locador pode entrar com ação de despejo?
De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), o locador pode ingressar com ação de despejo por falta de pagamento assim que houver inadimplência. No entanto, isso não significa saída imediata do imóvel.
2. Existe chance de evitar o despejo?
Sim. Se for a primeira ação de despejo por falta de pagamento, o inquilino tem direito à chamada “purga da mora”: ou seja, pode pagar o valor devido (aluguel, juros, multa e correção) no prazo legal, e permanecer no imóvel.
Esse prazo é, em regra, de 15 dias a partir da notificação judicial.
3. Pode haver acordo?
Sim, é sempre recomendável que locador e inquilino busquem uma solução consensual antes de medidas judiciais. A mediação ou negociação pode evitar desgastes e custos com processos.
Conclusão:
O atraso no aluguel é uma situação séria, mas o inquilino não é despejado automaticamente. A lei garante prazos e possibilidades de quitação da dívida antes de qualquer desocupação forçada.



