Loja se recusa a trocar produto com defeito: o que fazer?

Loja se recusa a trocar produto com defeito: o que fazer?

Comprou um produto com defeito e a loja se recusa a fazer a troca? Isso viola seus direitos como consumidor, garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

1. O que diz a lei?

Todo produto durável (como eletrodomésticos, eletrônicos, móveis) tem uma garantia legal de 90 dias a partir da data da compra. Nos produtos não duráveis (como alimentos), esse prazo é de 30 dias.

Se o defeito aparecer nesse período, o fornecedor tem o dever de:

  • Corrigir o defeito no prazo de até 30 dias;
  • Ou, se não consertar, trocar o produto, devolver o valor pago ou oferecer abatimento proporcional.

2. A loja pode se recusar a trocar?

Não. Mesmo fora da garantia contratual, o consumidor mantém o direito à garantia legal, que independe de aviso na nota fiscal. A recusa de troca sem justificativa é considerada prática abusiva.

3. O que fazer nesses casos?

  • Reúna os comprovantes de compra e registros do defeito (vídeos ou fotos);
  • Solicite por escrito a troca ou reparo;
  • Caso a loja insista em negar, registre reclamação no Procon ou Consumidor.gov.br;
  • Se necessário, procure orientação jurídica.

Conclusão:
Você tem direito à troca ou reparo de produto com defeito. Não aceite a recusa injusta da loja — a lei está ao lado do consumidor.

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