Comprou um produto com defeito e a loja se recusa a fazer a troca? Isso viola seus direitos como consumidor, garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
1. O que diz a lei?
Todo produto durável (como eletrodomésticos, eletrônicos, móveis) tem uma garantia legal de 90 dias a partir da data da compra. Nos produtos não duráveis (como alimentos), esse prazo é de 30 dias.
Se o defeito aparecer nesse período, o fornecedor tem o dever de:
- Corrigir o defeito no prazo de até 30 dias;
- Ou, se não consertar, trocar o produto, devolver o valor pago ou oferecer abatimento proporcional.
2. A loja pode se recusar a trocar?
Não. Mesmo fora da garantia contratual, o consumidor mantém o direito à garantia legal, que independe de aviso na nota fiscal. A recusa de troca sem justificativa é considerada prática abusiva.
3. O que fazer nesses casos?
- Reúna os comprovantes de compra e registros do defeito (vídeos ou fotos);
- Solicite por escrito a troca ou reparo;
- Caso a loja insista em negar, registre reclamação no Procon ou Consumidor.gov.br;
- Se necessário, procure orientação jurídica.
Conclusão:
Você tem direito à troca ou reparo de produto com defeito. Não aceite a recusa injusta da loja — a lei está ao lado do consumidor.



