Após o divórcio, é comum que surjam dúvidas quanto ao nome dos filhos, especialmente quando o sobrenome da criança inclui o do genitor com quem não há mais convivência ou vínculo afetivo. Mas será que é possível mudar o nome da criança após o divórcio dos pais?
1. A criança pode mudar de nome?
Sim, em situações excepcionais, é possível alterar o nome de uma criança, inclusive para retirar ou adicionar sobrenomes. No entanto, a regra geral é a imutabilidade do nome, especialmente durante a infância.
2. Quando a justiça autoriza a mudança?
A mudança só será autorizada quando houver motivo justificado, como:
- Abandono afetivo grave;
- Situações de violência familiar;
- Proteção da dignidade da criança;
- Interesse superior do menor.
3. Como funciona o processo?
É necessário ingressar com uma ação judicial, geralmente representada pela mãe ou pai responsável. O Ministério Público será ouvido e, em alguns casos, pode haver escuta da criança, conforme a idade.
Conclusão:
A alteração do nome da criança é possível, mas precisa de aprovação judicial e deve estar baseada no melhor interesse da criança. Em caso de dúvida, é essencial consultar um advogado especializado em Direito de Família.
