Comprar um imóvel na planta é um sonho para muitos, mas o que acontece quando a entrega da obra atrasa e o seu planejamento vai por água abaixo?
O atraso na entrega da obra é, infelizmente, uma situação comum no mercado imobiliário e que causa grande prejuízo e frustração ao comprador. Felizmente, a lei brasileira protege o consumidor, garantindo direitos importantes que devem ser exigidos da construtora.
Entenda aqui o que a lei diz e quais são os seus direitos se o seu sonho da casa nova estiver atrasado.
1. O Prazo de tolerância: O que é e como funciona?
Muitos contratos de compra e venda de imóveis na planta preveem um prazo de tolerância para a entrega da obra.
- Duração: Geralmente, este prazo é de até 180 dias (6 meses), contados a partir da data original de entrega prevista em contrato.
- Atenção: A construtora só pode usar este prazo se ele estiver expresso e claro no contrato.
O que acontece após os 180 dias?
Ultrapassar o prazo de 180 dias é considerado atraso injustificado, e é neste momento que os seus direitos como consumidor passam a valer integralmente.
2. O que você pode exigir pelo atraso injustificado?
Após o prazo de tolerância de 180 dias, o consumidor tem o direito de exigir uma compensação pelo prejuízo sofrido. As exigências principais são:
A. Indenização (Lucros Cessantes)
A construtora deve pagar um aluguel mensal ao comprador, calculado sobre o valor do imóvel, por cada mês de atraso. Esta indenização serve para cobrir o que o comprador deixou de ganhar com o imóvel (se fosse alugar) ou o que gastou com aluguel em outro lugar.
B. Multa Contratual
Se houver previsão de multa (multa moratória) no contrato para o atraso da construtora, ela deve ser aplicada.
3. Opções em Caso de Atraso: Seguir ou Desistir?
O consumidor não está obrigado a aceitar o atraso e tem o poder de escolha entre duas ações principais:
I. Continuar com o Contrato
Neste caso, o comprador exige a indenização pelo atraso (aluguel por mês) e aguarda a conclusão da obra.
II. Rescisão do Contrato
O comprador pode pedir o cancelamento do negócio e a devolução integral de todos os valores pagos, devidamente corrigidos e com juros. Além disso, o consumidor pode buscar possíveis indenizações por danos morais.
4. A Importância da Orientação Jurídica
A construtora, muitas vezes, não oferece uma solução justa ou tenta impor condições desvantajosas ao consumidor. Nesses casos, a orientação de um advogado especialista em Direito Imobiliário é essencial.
O profissional irá analisar o seu contrato, calcular os valores corretos de indenização ou devolução e ingressar com a ação judicial para garantir que seus direitos sejam cumpridos.
Se o seu sonho da casa nova está atrasado, não perca tempo. Conheça seus direitos e busque a proteção legal!



