Agora é lei: Escritura de imóvel sem processo judicial é possível.

Agora é lei: Escritura de imóvel sem processo judicial é possível.

Muitos brasileiros vivem hoje a insegurança de possuir apenas um “contrato de gaveta” de seus imóveis. Seja porque o vendedor faleceu, a empresa faliu ou o antigo dono simplesmente se recusa a assinar a escritura definitiva, a sensação de não ser o dono real perante a lei é angustiante. No entanto, uma mudança legislativa recente trouxe uma solução definitiva e muito mais rápida para esse problema.

O que mudou com a nova lei?

Até pouco tempo atrás, para conseguir a escritura de um imóvel quando o vendedor não colaborava, era obrigatório entrar com uma ação judicial de Adjudicação Compulsória. Esse processo costumava levar anos para ser concluído, gerando custos elevados e incerteza jurídica. Agora, com a Lei 14.382/2022, esse procedimento pode ser realizado de forma extrajudicial, ou seja, diretamente no Cartório de Registro de Imóveis.

Como funciona a Adjudicação Compulsória Extrajudicial?

A Adjudicação Compulsória Extrajudicial é o caminho para transferir a propriedade de um imóvel para o comprador quando há uma promessa de compra e venda quitada, mas a escritura definitiva não foi outorgada. O grande benefício é a agilidade: o que antes demorava anos na Justiça, agora pode ser resolvido em meses no cartório.

Quais são os requisitos para regularizar o imóvel?

Para usufruir desta facilidade, o proprietário precisa comprovar alguns pontos essenciais ao registrador:

  • Instrumento de compra e venda: Pode ser um contrato particular, inclusive os conhecidos “contratos de gaveta”.
  • Prova de quitação: É necessário demonstrar que o valor total do imóvel foi pago conforme acordado.
  • Recusa ou impossibilidade do vendedor: Deve-se provar que houve tentativa de lavrar a escritura e que o vendedor não o fez (seja por morte, paradeiro desconhecido ou negativa injustificada).

Por que você não deve adiar a regularização?

Imóvel sem registro oficial é um patrimônio em risco e desvalorizado. Quem não registra não é dono, o que dificulta a venda através de financiamento bancário e complica processos futuros de herança ou divórcio. Além disso, a regularização valoriza o bem imediatamente no mercado imobiliário.

O papel indispensável do advogado

É importante ressaltar que a lei exige a presença de um advogado para assinar o requerimento de Adjudicação Compulsória Extrajudicial. O profissional será responsável por analisar toda a documentação, notificar as partes envolvidas e garantir que o processo no cartório ocorra sem falhas. Como especialista em Direito Imobiliário, meu papel no Papo Legal com Manu é justamente facilitar esse caminho para você.

Regularizar o seu imóvel é garantir o seu teto e a herança da sua família com segurança e rapidez.

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