A perda de um ente querido traz muitas questões práticas, como a partilha dos bens deixados. Nesse momento, surge uma dúvida comum: é possível abrir inventário sem advogado?
A resposta depende da forma de inventário escolhida: judicial ou extrajudicial.
1. Inventário extrajudicial
É feito diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial. No entanto, mesmo sendo mais simples, a presença de um advogado é obrigatória.
Os requisitos para esse tipo de inventário são:
- Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes;
- Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha;
- Não pode haver testamento (com exceções em alguns estados);
- A documentação precisa estar completa.
2. Inventário judicial
É obrigatório quando:
- Há herdeiros menores ou incapazes;
- Existe conflito entre os herdeiros;
- Há testamento (na maioria dos casos).
Nesse caso, o processo ocorre no Judiciário e também exige a atuação de um advogado.
Conclusão:
Seja qual for o tipo de inventário, o acompanhamento jurídico é indispensável, tanto para garantir segurança jurídica quanto para evitar problemas na partilha dos bens.
