O falecimento de um indivíduo demanda a abertura do processo de inventário e partilha de bens, que é o procedimento legal para a transmissão do patrimônio do falecido aos seus herdeiros. A correta condução deste processo é essencial para evitar litígios e assegurar a regularidade da sucessão.
O inventário pode ser realizado de duas formas:
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- Judicial: É obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, ou quando não existe consenso entre os herdeiros sobre a partilha.
- Extrajudicial: Realizado em cartório, é uma opção mais ágil e, geralmente, menos dispendiosa, aplicável quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão em acordo sobre a partilha.
A partilha de bens, por sua vez, é a formalização da divisão do patrimônio entre os herdeiros, conforme as disposições legais ou testamentárias. Este artigo detalha as etapas de cada modalidade de inventário e partilha, incluindo a reunião de documentos e o pagamento dos tributos incidentes. A atuação de um advogado é indispensável para orientar e conduzir o processo de forma adequada.
