Atraso na entrega da obra | Direitos, multa e indenização

Atraso na entrega da obra | Direitos, multa e indenização

Comprar um imóvel na planta é um sonho para muitos, mas o que acontece quando a entrega da obra atrasa e o seu planejamento vai por água abaixo?

O atraso na entrega da obra é, infelizmente, uma situação comum no mercado imobiliário e que causa grande prejuízo e frustração ao comprador. Felizmente, a lei brasileira protege o consumidor, garantindo direitos importantes que devem ser exigidos da construtora.

Entenda aqui o que a lei diz e quais são os seus direitos se o seu sonho da casa nova estiver atrasado.

1. O Prazo de tolerância: O que é e como funciona?

Muitos contratos de compra e venda de imóveis na planta preveem um prazo de tolerância para a entrega da obra.

  • Duração: Geralmente, este prazo é de até 180 dias (6 meses), contados a partir da data original de entrega prevista em contrato.
  • Atenção: A construtora só pode usar este prazo se ele estiver expresso e claro no contrato.

O que acontece após os 180 dias?

Ultrapassar o prazo de 180 dias é considerado atraso injustificado, e é neste momento que os seus direitos como consumidor passam a valer integralmente.

2. O que você pode exigir pelo atraso injustificado?

Após o prazo de tolerância de 180 dias, o consumidor tem o direito de exigir uma compensação pelo prejuízo sofrido. As exigências principais são:

A. Indenização (Lucros Cessantes)

A construtora deve pagar um aluguel mensal ao comprador, calculado sobre o valor do imóvel, por cada mês de atraso. Esta indenização serve para cobrir o que o comprador deixou de ganhar com o imóvel (se fosse alugar) ou o que gastou com aluguel em outro lugar.

B. Multa Contratual

Se houver previsão de multa (multa moratória) no contrato para o atraso da construtora, ela deve ser aplicada.

3. Opções em Caso de Atraso: Seguir ou Desistir?

O consumidor não está obrigado a aceitar o atraso e tem o poder de escolha entre duas ações principais:

I. Continuar com o Contrato

Neste caso, o comprador exige a indenização pelo atraso (aluguel por mês) e aguarda a conclusão da obra.

II. Rescisão do Contrato

O comprador pode pedir o cancelamento do negócio e a devolução integral de todos os valores pagos, devidamente corrigidos e com juros. Além disso, o consumidor pode buscar possíveis indenizações por danos morais.

4. A Importância da Orientação Jurídica

A construtora, muitas vezes, não oferece uma solução justa ou tenta impor condições desvantajosas ao consumidor. Nesses casos, a orientação de um advogado especialista em Direito Imobiliário é essencial.

O profissional irá analisar o seu contrato, calcular os valores corretos de indenização ou devolução e ingressar com a ação judicial para garantir que seus direitos sejam cumpridos.

Se o seu sonho da casa nova está atrasado, não perca tempo. Conheça seus direitos e busque a proteção legal!

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